Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho
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Acordo |
A Lei Complementar nº 110, de
29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a
contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos,
referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho,
acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de
despedida do empregado sem justa causa.
Tipos de Rescisão
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Tempo de Serviço
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Aviso Prévio
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Saldo de Sal.
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Férias Proporc. Mais 1/3
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Férias Venc. Mais 1/3
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13º Salário
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Sal. Fam.
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GRFC FGTS / 40%
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Seguro Desemp. (***)
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Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indetermi- nado
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
|
Dispensa Sem Justa Causa no Contrato por Prazo Indetermi- nado
|
Menos de 1 Ano
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
Mais de 1 Ano
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Dispensa Com Justa Causa no Contrato por Prazo Indetermi- nado
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
|
Pedido de Demissão Durante o Contrato de Experiência
|
Máximo de 90 dias
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
(*)
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
|
Dispensa Sem Justa Causa Durante o Contrato de Experiência
|
Máx. de 90 dias
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
(*)
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
|
Dispensa Com Justa Causa no Contrato de Experiência
|
Máx. de 90 dias
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
(*)
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
|
Rescisão por Culpa Recíproca
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
|
Rescisão Indireta
|
Menos de 1 Ano
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
Mais de 1 Ano
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
|
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Sem Justa Causa
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
|
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Com Justa Causa
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
|
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregador
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
(**)
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
|
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregado
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
(**)
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
|
Rescisão do Contrato de Safra por Término do Contrato
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
(**)
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
|
Rescisão do Contrato por Aposentadoria Especial
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
|
Rescisão do Contrato por Falecimento
|
Menos de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Mais de 1 Ano
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
OBS:
(*) No caso de rescisão antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias).
(**) O Contrato de Safra não poderá ser superior a 1 Ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.
Parabéns, o Blog está muito bacana!
ResponderExcluirNão deixe de atualizá-lo sempre blogueiro!
Abraço!
Marcelo