quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Incidências na Rescisão de Contrato de Trabalho


Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho
Acordo
Acordo
        A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.
 
Tipos de Rescisão
Tempo de Serviço
Aviso Prévio
Saldo de Sal.
Férias Proporc. Mais 1/3
Férias Venc. Mais 1/3
13º Salário
Sal. Fam.
GRFC FGTS / 40%
Seguro Desemp. (***)
Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indetermi- nado
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Dispensa Sem Justa Causa no Contrato por Prazo Indetermi- nado
Menos de 1 Ano
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
Mais de 1 Ano
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Dispensa Com Justa Causa no Contrato por Prazo Indetermi- nado
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Pedido de Demissão Durante o Contrato de Experiência
Máximo de 90 dias
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
(*)
--
--
--
--
--
--
--
--
Dispensa Sem Justa Causa Durante o Contrato de Experiência
Máx. de 90 dias
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
(*)
--
--
--
--
--
--
--
--
Dispensa Com Justa Causa no Contrato de Experiência
Máx. de 90 dias
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
(*)
--
--
--
--
--
--
--
--
Rescisão por Culpa Recíproca
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Indireta
Menos de 1 Ano
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
Mais de 1 Ano
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Sem Justa Causa
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Com Justa Causa
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregador
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
(**)
--
--
--
--
--
--
--
--
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregado
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
(**)
--
--
--
--
--
--
--
--
Rescisão do Contrato de Safra por Término do Contrato
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
(**)
--
--
--
--
--
--
--
--
Rescisão do Contrato por Aposentadoria Especial
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão do Contrato por Falecimento
Menos de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Mais de 1 Ano
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO

OBS:

(*) No caso de rescisão antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias).

(**) O Contrato de Safra não poderá ser superior a 1 Ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.


Um comentário:

  1. Parabéns, o Blog está muito bacana!

    Não deixe de atualizá-lo sempre blogueiro!

    Abraço!

    Marcelo

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